25 de ago. de 2010


A revolta nasce de um espetáculo de insensatez perante uma condição injusta e incompreensível. Mas o seu ímpeto cego reivindica a ordem no meio do caos e a unidade no próprio seio daquilo que foge e desaparece. A revolta clama, ela exige, ela quer que o escândalo termine e se fixe finalmente àquilo que até então se escrevia sem trégua sobre o mar. Sua preocupação é transformar. Mas transformar é agir, e agir, amanhã, será matar enquanto ela ainda não sabe se matar é legítimo.

Albert Camus, O estrangeiro




DEMASIADAMENTE HUMANO

A denúncia do que existe de mórbido no mundo do crime não pode servir de corolário para a adaptação do sujeito a uma realidade isenta de conflitos e à suposição de um mundo ideal. O que não se ajusta inteiramente ao processo de organização social e se sustenta pela sujeição do particular ao universal, garante na alienação do semelhante a quota de agressividade recalcada no interior e desvelada no mascaramento da represália.

A humanização do tratamento do criminoso, feito a partir do declínio da sua humanidade, supõe que o homem não pode reconhecer para os seus semelhantes o ato que praticou como humano. Sob a égide da culpa e degradação e baseados numa cientificidade que isola condutas e mantém a viscosidade das motivações agressivas, os espaços marcados por estigmas sociais reproduzem os campos de concentração, submetendo sujeitos a especulações utilitaristas, transformando o humano em aberração.

Numa importante parcela de criminosos não há o que se destaque como anomalia psíquica. Ao contrário disso, uma estranha satisfação com o ato consumado pode ser facilmente reconhecida como intenção não isolada. No entanto, quanto mais a sociedade se move em direção de torná-los alienados - atribuindo-lhes alguma desrazão - mais eles funcionam no lugar de bodes expiatórios, vedetes exibidoras da função real que a cultura explora de forma perversa e desedida.

Libertar a verdade do ato, comprometendo a responsabilidade do criminoso por meio da assunção lógica e aceitação de um justo castigo, é função do Estado, baseado em critérios formais que reflitam a estrutura de poder estabelecido. Não existe tratamento inteiramente objetivo do fenômeno criminal, mas uma submissão a leis e costumes previstos de antemão. O crime é determinado a partir da concepção de responsabilidade e castigo impostos pela cultura em que se vive.

As significações que a psicanálise revela ao sujeito culpado não o excluem da comunidade humana, mas reivindica um tratamento aonde o sujeito não seja alienado de si mesmo e tenha a sua responsabilidade restaurada. Resgatando igualmente a  esperança de se integrar à experiência vivida. Nenhuma ciência pode reduzir a particularidade das condutas, assim como nenhum esquema pode suprir a busca do homem no sentido da verdade. O respeito pelo sofrimento humano não exclui a verdade da noção de responsabilidade que a acompanha. Mas entende essa junção como única possibilidade de progresso da experiência do humano.

Chagall, Marc - White Crucifixion, 1938